Decreto nº 10.959, de 08/07/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Passa Quatro — exercício de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Passa Quatro, dr. Manoel Alves de Castro, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

8:483$810

Rendas arrecadadas

160:296$511

168:780$321

Despesa:

Despesa realizada

162:306$778

Saldo para 1932

6:473$543

168:780$321

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

658:706$543

Passivo

330:538$000

328:168$543

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 8 de julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema