Decreto nº 10.949, de 03/07/1933

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Caratinga

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o que dispõe o artigo 5.º, do decreto n. 10.641, de 28 de dezembro do ano findo, resolve criar as escolas rurais, mistas, de S. Estevão e Bom Jesus do Rochedo, município de Caratinga, fixando os vencimentos das respectivas professoras em um conto e duzentos mil réis (1:200$000) anuais.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 dias do mês de julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Noraldino Lima