Decreto nº 10.947, de 03/07/1933
Texto Original
Cria três escolas rurais, mistas, no município de Arari
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o artigo 5º, do decreto n. 10.641, de 28 de dezembro do ano findo, resolve criar as escolas rurais, mistas, de Candinhos, Catingueiro e Machado, todas no ,município de Arari, fixando os vencimentos das respectivas professoras em um conto e duzentos mil réis (1:200$000) anuais.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 dias do mês de julho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima