Decreto nº 10.946, de 03/07/1933
Texto Original
Cria as escolas rurais, mistas, nos povoados de Ferreiros e Capão Vermelho, município de Santo Antônio do Monte
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 10.641, de 28 de dezembro de 1932, resolve criar as escolas rurais, mistas, de Ferreiros e Capão Vermelho, no município de Santo Antônio do Monte, e fixar em novecentos e sessenta mil réis (960$000) os vencimentos anuais das respectivas professoras.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1.º de julho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima