Decreto nº 10.945, de 01/07/1933
Texto Original
Aprova as concorrências públicas realizadas pela Rede Mineira de Viação para compra de locomotivas elétricas e sub-estações transformadoras
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 do Governo Provisório da República, resolve aprovar as concorrências públicas realizadas pela Rede Mineira de Viação, constantes dos editais publicados no "Minas Gerais" de 25 de dezembro de 1932, para compra de locomotivas elétricas e sub-estações transformadoras, necessárias aos serviços de prosseguimento da eletrificação da Estrada de Ferro Oeste de Minas, ficando a Superintendência daquela Rede autorizada, de acôrdo com o art. 9.º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 9.882, de 11 de março de 1931, a assinar contratos para os fornecimentos a que se referem as aludidas concorrências com os proponentes que apresentarem propostas mais vantajosas, consoante pareceres da comissão respectiva.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1.º de julho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Carlos Coimbra da Luz