Decreto nº 10.930, de 01/07/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Ponte Nova, — exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com a alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Ponte Nova, coronel Cantídio Drummond, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

1:101$752

Rendas arrecadadas

824:268$816

825:370$568

Despesa:

Despesa realizada

824:906$833

Saldo para 1932

463$735

825:370$568

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.658:512$869

Passivo

2.125:770$181

Passivo descoberto

467:257$312



Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 1.º de Julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema