Decreto nº 10.925, de 10/01/1968
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Luiz Pinto de Almeida” ao Jardim de Infância da cidade de Santa Rita do Sapucai.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Dr. Luiz Pinto de Almeida” o Jardim de Infância da cidade de Santa Rita do Sapucai.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim