Decreto nº 10.924, de 01/07/1933

Texto Original

Aprova as contas do Prefeito de Fortaleza, — exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com a alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo Prefeito de Fortaleza, dr. Antero de Lucena Ruas, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

954$601

Rendas arrecadadas

68:722$596

Receita extra-orçamentária

14:500$000

84:177$197

Despesa:

Saldo para 1932

7:998$448

Despesa realizada

55:2268899

Despesa extra-orçamentária

20:951$850

84:177$197

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

241:229$598

Passivo

20:082$805

221:146$793

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 1.º de julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema