Decreto nº 10.924, de 01/07/1933
Texto Original
Aprova as contas do Prefeito de Fortaleza, — exercício de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com a alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo Prefeito de Fortaleza, dr. Antero de Lucena Ruas, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
954$601 |
Rendas arrecadadas |
68:722$596 |
Receita extra-orçamentária |
14:500$000 |
84:177$197 |
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Despesa: |
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Saldo para 1932 |
7:998$448 |
Despesa realizada |
55:2268899 |
Despesa extra-orçamentária |
20:951$850 |
84:177$197 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
241:229$598 |
Passivo |
20:082$805 |
221:146$793 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 1.º de julho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema