Decreto nº 10.922, de 01/07/1933

Texto Original

Aprova as contas do Prefeito de Itanhomi, — período de 28 de março a 31 de dezembro de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itanhomi, senhor Joaquim Campos do Amaral, relativas ao período de 28 de março a 31 de dezembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Rendas arrecadadas

90:492$900

Despesa:

Despesa realizada

58:869$800

Saldo para 1932

31:623$100

90:492$900

Situação patrimonial da Prefeitura em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

75:123$100

Passivo

29:749$100

45:374$000

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 1.º de Julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema