Decreto nº 10.903, de 26/06/1933

Texto Original

Revigora para o corrente ano o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n. 10.573, de 12 de novembro do ano passado

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 10.398 de 11 de novembro de 1930 do Governo Provisório da República, resolve, revigorar para o corrente ano o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n. 10.573, de 12 de novembro do ano passado, na importância de vinte três contos seiscentos e vinte e seis mil e cem réis (23:626$100), para pagamento dos adicionais de que trata a lei n. 425, de 1906, a diversos funcionários do ensino que não puderam ser atendidos dentro do exercício de 1932.

Palácio da Presidência do Estado de Minas, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior