Decreto nº 10.901, de 24/06/1933

Texto Original

Concede indulto

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere a Constituição Mineira, resolve, de acordo com os respectivos pareceres do Conselho Penitenciário, conceder perdão do resto das penas em cujo cumprimento se acham os réus Abilio Ribeiro da Costa, condenado por decisão do júri da comarca de Belo Horizonte, de 8 de outubro de 1931 ; Angelo Augusto Antunes, condenado por decisão do juri da comarca de Ouro Preto, de 26 de fevereiro de 1930, e José de Souza Oliveira condenado em virtude de decisão do júri da comarca de Ferros, de 3 de julho de 1927.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema