Decreto nº 10.900, de 23/06/1933
Texto Original
Abre um crédito especial de 10:671$000 a fim de ocorrer as despesas com a hospedagem, nesta Capital, dos membros da embaixada do Congresso Pan-Americano.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o dec. n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e depois de ouvir o Conselho Consultivo, resolve abrir um crédito especial de dez contos, seiscentos e setenta e um mil réis (10:671$000), para ocorrer às despesas com a hospedagem, nesta Capital, dos membros da embaixada do Congresso Pan-Americano.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de junho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima
José Bernardino Alves Júnior