Decreto nº 10.898, de 16/06/1933
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Belo Horizonte, a dar garantia subsidiária no empréstimo de que trata o decreto n. 10.885, de 31 de maio do corrente ano.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, de acordo com o decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve autorizar o Prefeito de Belo Horizonte dar como garantia subsidiária do empréstimo autorizado pelo decreto 10.885, de 31 de maio deste ano, a taxa sobre a matança de gado do Matadouro de Belo Horizonte.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, em 16 de junho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema