Decreto nº 10.893, de 09/06/1933
Texto Original
Revigora o decreto n. 7.876, de 29 de agosto de 1927, e autoriza o Secretário da Agricultura, Viação e Obras Públicas a assinar contrato de concessão da queda d'água denominada “Pai Joaquim", no Rio das Velhas, no Triângulo Mineiro, à Prefeitura de Uberaba
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
considerando que, anteriormente à expedição do decreto n. 9.783, de 3 de dezembro de 1930, que declarou caduca a concessão da queda d'água denominada "Pai Joaquim", no Rio das Velhas, no Triângulo Mineiro, à Câmara Municipal de Uberaba, já haviam sido aprovados os estudos técnicos definitivos que serviriam de base ao contrato de concessão, e,
atendendo ao requerimento de 4 de novembro de 1931, da Prefeitura daquele município, resolve decretar:
Art. 1.º — Fica revigorado o decreto n. 7.876, de 29 de agosto de 1927, para efeito da concessão, a que ele se refere, adotados os mesmos estudos técnicos já realizados.
Art. 2.º — O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas fica autorizado a assinar o contrato respectivo.
Art. 3.º —- Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de junho de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
José Bernardino Alves Júnior