Decreto nº 10.891, de 21/12/1967

Texto Original

Dá denominação de “Filhinha Gama”, às Escolas Combinadas da Organização das Voluntárias de Nova Granja, no Km 37 da Rodovia Belo Horizonte-Brasília, do Município de Vespasiano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Filhinha Gama”, as Escolas Combinadas da Organização das Voluntárias de Nova Granja, no Km 37, da Rodovia Belo Horizonte-Brasília, do Município de Vespasiano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin.