Decreto nº 10.885, de 31/05/1933
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Belo Horizonte, a contrair um empréstimo de quinze mil contos de réis.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, de acordo com o decreto estadual n. 9.847, do 2 de fevereiro de 1931, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, resolve autorizar o Prefeito de Belo Horizonte, a contrair um empréstimo interno de 15 mil contos de réis, a juros de 8% ao ano, resgatáveis em 15 anos, mediante garantia de renda proveniente do imposto predial, para consolidar dívidas da Prefeitura e novos serviços da Capital.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 31 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema