Decreto nº 10.883, de 30/05/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Patos, — exercício de 1931.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto da alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas do prefeito de Patos, sr. Clarimundo José da Fonseca Sobrinho, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
85:280$324 |
Rendas arrecadadas |
235:415$200 |
320:695$524 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
242:275$909 |
Saldo para 1932 |
78:419$615 |
320:695$524 |
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Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
1.011:658$865 |
Passivo |
356:037$900 |
Patrimônio líquido |
655:620$965 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema