Decreto nº 10.883, de 30/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Patos, — exercício de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto da alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas do prefeito de Patos, sr. Clarimundo José da Fonseca Sobrinho, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

85:280$324

Rendas arrecadadas

235:415$200

320:695$524

Despesa:

Despesa realizada

242:275$909

Saldo para 1932

78:419$615

320:695$524

Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.011:658$865

Passivo

356:037$900

Patrimônio líquido

655:620$965

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema