Decreto nº 10.878, de 26/05/1933
Texto Original
Abre um crédito especial de cento e oitenta e nove contos de réis (189:000$000) para ocorrer às despesas com a conclusão e perfeito funcionamento da Usina de Óleo de Mamona de Divinópolis
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir um crédito especial de cento e oitenta e nove contos de réis (189:000$000), para ocorrer às despesas com a conclusão e perfeito funcionamento da Usina de Óleo de Mamona de Divinópolis.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Carlos Coimbra da Luz
José Bernardino Alves Júnior