Decreto nº 10.868, de 15/12/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Motorista I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo José Francisco dos Santos, Masp 79.124.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu João Franzen de Lima
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Motorista I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo José Francisco dos Santos, Masp 79.124.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu João Franzen de Lima