Decreto nº 10.864, de 13/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do ex-prefeito de Caeté, dr. Israel Pinheiro da Silva, — período de 1.º de janeiro a 14 de novembro de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo ex-prefeito de Caeté, dr. Israel Pinheiro da Silva, relativas ao período de 1.º de janeiro a 14 de novembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

2:746$265

Rendas arrecadadas

58:709$102

Cauções recebidas

669$000

Operações de crédito

50:000$000

112:115$367

Despesa:

Despesa realizada

62:890$679

Cauções restituídas

300$700

Pagamento da dívida flutuante

47:875$290

Saldo entregue ao seu sucessor

1:048$698

112:115$367

Situação patrimonial da Prefeitura, na data em que deixou a administração:

Ativo

230:370$974

Passivo

179:948$490

50:422$484

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Álvaro Batista de Oliveira