Decreto nº 10.864, de 13/05/1933
Texto Original
Aprova as contas do ex-prefeito de Caeté, dr. Israel Pinheiro da Silva, — período de 1.º de janeiro a 14 de novembro de 1931.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo ex-prefeito de Caeté, dr. Israel Pinheiro da Silva, relativas ao período de 1.º de janeiro a 14 de novembro de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
2:746$265 |
Rendas arrecadadas |
58:709$102 |
Cauções recebidas |
669$000 |
Operações de crédito |
50:000$000 |
112:115$367 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
62:890$679 |
Cauções restituídas |
300$700 |
Pagamento da dívida flutuante |
47:875$290 |
Saldo entregue ao seu sucessor |
1:048$698 |
112:115$367 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, na data em que deixou a administração: |
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Ativo |
230:370$974 |
Passivo |
179:948$490 |
50:422$484 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Álvaro Batista de Oliveira