Decreto nº 10.863, de 13/05/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Extrema, — exercido de 1931.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual número 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Extrema, Sr. Antonio Onisto, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
4:519$100 |
Rendas arrecadadas |
36:972$465 |
41:491$565 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
41:212$040 |
Saldo para 1932 |
297$525 |
41:491$565 |
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Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
128:999$525 |
Passivo |
36:654$400 |
92:345$125 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Álvaro Batista de Oliveira