Decreto nº 10.863, de 13/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Extrema, — exercido de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual número 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Extrema, Sr. Antonio Onisto, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

4:519$100

Rendas arrecadadas

36:972$465

41:491$565

Despesa:

Despesa realizada

41:212$040

Saldo para 1932

297$525

41:491$565

Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

128:999$525

Passivo

36:654$400

92:345$125

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Álvaro Batista de Oliveira