Decreto nº 10.861, de 14/12/1967
Texto Original
Abre a dotação do Departamento
Estadual de Estatística o crédito
suplementar de NCr$ 608,00 anula,
parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à dotação 062-06-08-3.1.3.0, Despesas telefônicas, do Departamento Estadual de Estatística, o crédito suplementar de NCr$ 608,00 (seiscentos e oito cruzeiros novos).
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica nos termos do artigo 1º, da Lei 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada na dotação 062-01-08-4.1.3.1, do Orçamento vigente, a importância referida no artigo 1º.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à dotação 062-06-08-3.1.3.0, Despesas telefônicas, do Departamento Estadual de Estatística, o crédito suplementar de NCr$ 608,00 (seiscentos e oito cruzeiros novos).
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica nos termos do artigo 1º, da Lei 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada na dotação 062-01-08-4.1.3.1, do Orçamento vigente, a importância referida no artigo 1º.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu