Decreto nº 10.860, de 14/12/1967
Texto Original
Abre crédito suplementar de
NCr$48.000,00 à Secretaria de Estado
do Interior e Justiça e anula,
parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, e 1º da Lei nº 4.635, de 14 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos) às dotações abaixo indicadas do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça: 266-13-03-3.1.2.0 - Material de Conservação de Equipamentos e Instalações em Geral - NCr$ 30.000,00. 266-17-09-3.1.2.0 - Material de Conservação de Veículos - NCr$ 18.000,00. Total - NCr$ 48.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada, na dotação 266-04-09- 4.1.3.4, constante do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, a importância de NCr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, e 1º da Lei nº 4.635, de 14 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos) às dotações abaixo indicadas do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça: 266-13-03-3.1.2.0 - Material de Conservação de Equipamentos e Instalações em Geral - NCr$ 30.000,00. 266-17-09-3.1.2.0 - Material de Conservação de Veículos - NCr$ 18.000,00. Total - NCr$ 48.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada, na dotação 266-04-09- 4.1.3.4, constante do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, a importância de NCr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu