Decreto nº 10.859, de 14/12/1967

Texto Original

Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de NCr$73,66 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.656, de 27 de novembro de 1967.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico, para ocorrer às despesas mencionadas no artigo 1º da Lei nº 4.656, de 27 de novembro de 1967, o crédito especial de NCr$73,66 (setenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos).

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 4.656, de 27 de novembro de 1967, fica anulada na dotação 142-08-04-4. 1.4.0, constante do Orçamento vigente do Departamento Geográfico, a importância de NCr$73,66 (setenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu José de Lima Barcelos