Decreto nº 10.859, de 13/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Monte Alegre, — exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Monte Alegre, dr. Nicanor Parreira, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Rendas arrecadadas

158:979$945

Operações de crédito

44:758$006

203:737$951

Despesa:

Despesa realizada

156:543$394

Pagamento de dívida flutuante

47:194$557

203:737$951

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo 

672:000$000

Passivo

338:000$000

334 :000$000

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Álvaro Batista de Oliveira