Decreto nº 1.085, de 12/12/1897
Texto Original
Declara instalada a cidade de Minas e para ela transferido o Governo.
O dr. Presidente do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado e em cumprimento do art. 13 de suas disposições transitórias e da Lei nº 3 adicional à mesma Constituição, decreta:
Artigo único – É declarada instalada a cidade de Minas e para ela transferida a sede dos Poderes Públicos do Estado de Minas Gerais.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior; da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, 12 de dezembro de 1897.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES
Dr. Henrique Augusto de Oliveira Diniz.
Francisco Antonio de Salles.