Decreto nº 10.843, de 05/12/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Estatística I, nível VI, atualmente lotado no Departamento Estadual de Estatísticas, do qual é ocupante em caráter efetivo Stelita Maria Jabob, Masp. nº 35.214.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu Raul Bernardo Nelson de Senna
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Estatística I, nível VI, atualmente lotado no Departamento Estadual de Estatísticas, do qual é ocupante em caráter efetivo Stelita Maria Jabob, Masp. nº 35.214.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu Raul Bernardo Nelson de Senna