Decreto nº 10.842, de 06/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do ex-prefeito de. Jequitinhonha, sr. Antonio Justino Pereira, período de 12 de maio a 23 de novembro de 1931 

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas do ex prefeito de Jequitinhonha, senhor Antonio Justino Pereira, relativas ao período de 12 de maio a 23 de novembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo recebido do seu antecessor

19:850$034

Depósitos recebidos

30$000

Rendas arrecadadas

68:476$082

88:356$116

Despesa:

Despesa realizada

60:959$324

Saldo entregue ao seu sucessor

27:396$792

88:356$116

Situação patrimonial da Prefeitura, na data em que o ex-prefeitura passou a administração:

Ativo

976:577$542

Passivo

6:850$608

969:726$934

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1933. 

OLEGARIO MACIEL 

Gustavo Capanema