Decreto nº 10.842, de 06/05/1933
Texto Original
Aprova as contas do ex-prefeito de. Jequitinhonha, sr. Antonio Justino Pereira, período de 12 de maio a 23 de novembro de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas do ex prefeito de Jequitinhonha, senhor Antonio Justino Pereira, relativas ao período de 12 de maio a 23 de novembro de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo recebido do seu antecessor |
19:850$034 |
Depósitos recebidos |
30$000 |
Rendas arrecadadas |
68:476$082 |
88:356$116 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
60:959$324 |
Saldo entregue ao seu sucessor |
27:396$792 |
88:356$116 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, na data em que o ex-prefeitura passou a administração: |
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Ativo |
976:577$542 |
Passivo |
6:850$608 |
969:726$934 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema