Decreto nº 10.839, de 06/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Itambacuri, — período de 17 de Janeiro a 31 de dezembro de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com a alínea IIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itambacuri, farmacêutico João Antonio da Silva Pereira, relativas ao período de 17 de janeiro a 31 de dezembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo recebido da extinta Câmara

240$724

Rendas arrecadadas

32:077$018

32:317$742

Despesa:

Despesa realizada

31:214$487

Saldo para 1932

1:103$255

32:317$742

Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

125:360$175

Passivo

76:584$159

48:776$016

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema