Decreto nº 10.839, de 06/05/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Itambacuri, — período de 17 de Janeiro a 31 de dezembro de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com a alínea IIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Itambacuri, farmacêutico João Antonio da Silva Pereira, relativas ao período de 17 de janeiro a 31 de dezembro de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo recebido da extinta Câmara |
240$724 |
Rendas arrecadadas |
32:077$018 |
32:317$742 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
31:214$487 |
Saldo para 1932 |
1:103$255 |
32:317$742 |
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Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
125:360$175 |
Passivo |
76:584$159 |
48:776$016 |
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Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema