Decreto nº 10.831, de 06/05/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Jequitinhonha, período de 24 de novembro a 31 de dezembro de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Jequitinhonha, dr. Antonio Peixoto de Lucena Cunha, relativas ao período de 24 de novembro a 31 de dezembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo recebido do seu antecessor

27:396$792

Depósitos recebidos

60$000

Rendas arrecadadas

18:584$100

46:040$892

Despesa:

Despesa realizada

23:031$438

Saldo para 1932

23:009$454

46:040$892

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.000:672$392

Passivo

1:864$410

998:807$982

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema