Decreto nº 10.828, de 06/05/1933

Texto Original

Abre um crédito especial na importância de 42:677$700, para pagamento de vencimentos a funcionários de ordem Judiciária, da comarca de Belo Horizonte

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve, de acordo com o art. 10, do decreto n. 10.733, de 3 de março do corrente ano, abrir um crédito especial na importância de quarenta e dois contos seiscentos e setenta e sete mil e setecentos réis (42:677$700), para ocorrer ao pagamento de vencimentos, no corrente ano, dos funcionários de ordem judiciária, cujos cargos foram criados pelo artigo 1.º, do citado decreto, na comarca de Belo Horizonte.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema

José Bernardino Alves Júnior