Decreto nº 10.810, de 22/04/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Botelhos, exercício de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Botelhos, sr. Virgilio Silva, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
5:612$353 |
Rendas arrecadadas |
102:449$700 |
108:062$053 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
98:467$056 |
Saldo para 1932 |
9:594$997 |
108:062$053 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
380:864$997 |
Passivo |
21:800$000 |
359:064$997 |
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Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema