Decreto nº 10.810, de 22/04/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Botelhos, exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Botelhos, sr. Virgilio Silva, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

5:612$353

Rendas arrecadadas

102:449$700

108:062$053

Despesa:

Despesa realizada

98:467$056

Saldo para 1932

9:594$997

108:062$053

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

380:864$997

Passivo

21:800$000

359:064$997

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema