Decreto nº 10.809, de 22/04/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de S. Tomás de Aquino, exercido de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo sr. Fabiano Soares da Silva Netto, prefeito de S. Tomaz de Aquino, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

5:059$541

Rendas arrecadadas

101:644$429

106:703$970

Despesa:

Despesa realizada

100:887$856

Saldo para 1932

5:816$114

106:703$970

Situação patrimonial, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

88:542$374

Passivo

142:220$776

Passivo descoberto

53:678$402

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema