Decreto nº 10.806, de 22/04/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Mariana, exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Mariana, sr. dr. Bernardo José de Paula Aroeira, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

3:016$618

Rendas arrecadadas

85:034$845

88:051$463

Despesa:

Despesa realizada

84:871$280

Saldo para 1932

3:180$183

88:051$463

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.842:518$283

Passivo

160:360$218

Patrimônio líquido

1.682:158$065

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema