Decreto nº 10.805, de 22/04/1933
Texto Original
Aprova as contas do ex-prefeito de Jacutinga, sr. Luiz Lisbôa, período de 1.º de janeiro a 25 de novembro de 1931.
O Presidente do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas do ex-prefeito de Jacutinga, sr. Luiz Lisbôa, relativas ao período de 1.º de janeiro a 25 de novembro de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
278$300 |
Renda arrecadada |
178:392$010 |
178:670$310 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
174:682$310 |
Saldo entregue ao seu sucessor |
3:988$000 |
178:670$310 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de outubro de 1931, último balanço levantado no período da administração do ex-prefeito: |
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Ativo |
485:756$110 |
Passivo |
78:097$060 |
407:659$050 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema