Decreto nº 10.805, de 22/04/1933

Texto Original

Aprova as contas do ex-prefeito de Jacutinga, sr. Luiz Lisbôa, período de 1.º de janeiro a 25 de novembro de 1931.

O Presidente do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas do ex-prefeito de Jacutinga, sr. Luiz Lisbôa, relativas ao período de 1.º de janeiro a 25 de novembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

278$300

Renda arrecadada

178:392$010

178:670$310

Despesa:

Despesa realizada

174:682$310

Saldo entregue ao seu sucessor

3:988$000

178:670$310

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de outubro de 1931, último balanço levantado no período da administração do ex-prefeito:

Ativo

485:756$110

Passivo

78:097$060

407:659$050

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema