Decreto nº 10.804, de 30/11/1967
Texto Original
Institui Comissão e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando:
Que, a 19 de janeiro de l968, transcorrerá o 250º aniversário da Criação da Vila de São José del Rei, hoje cidade de Tiradentes;
A relevante contribuição da histórica cidade ao desenvolvimento artístico e cultural do nosso povo;
Considerando que a exaltação dos vultos e dos fatos da tradicional comuna deve ser feita para exemplo e estímulo às novas gerações;
que, afinal, toda a comunidade mineira participa do júbilo da cidade de Tiradentes, pelo transcurso do acontecimento,
Decreta:
Art. 1º - É instituída uma Comissão Especial para, juntamente com as autoridades daquela Cidade, elaborar e executar o programa comemorativo do 25º aniversário de sua elevação à categoria de Vila.
Art. 2º - A comissão, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação, será constituída dos Senhores Dom Delfim Ribeiro Guedes, Bispo Diocesano de São João del Rei, Cel. Tiago Tôrres, Comandante do regimento “Tiradentes”, Dermeval José Pimenta, pelo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; Cândido Martins de Oliveira Júnior, pela Academia Mineira de Letras; Alfredo Marques Vianna de Góes, pela Academia Municipalista de Letras de Minas Gerais; Nelson de Figueiredo, Secretário Executivo da Companha Permanente da Educação Moral e Cívica do Estado de Minas Gerais; Cel. Antônio de Pádua Falcão, representante da Colônia de Tiradentes; major José de Abreu Soares, do cerimonial do Palácio do Governo; Major Walter Gressler, do Exército Nacional; e o major Heli Antônio Faria, chefe do serviço de Imprensa e Relações Públicas da Polícia Militar.
Art. 3º - Fica criada a “Medalha Cidade de Tiradentes”, que será atribuída a quantos se esforçarem para a preservação do patrimônio artístico e histórico ali existente.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de l967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima