Decreto nº 10.795, de 22/04/1933

Texto Original

Aprova as contas do Prefeito de Rio Novo — exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual a. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Rio Novo, dr. Milton Braga, relativas ao exercício de 1931 assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

5:152$750

Rendas arrecadadas

121:934$576

Operações de crédito

6:510$637

133:597$963

Despesa:

Despesa realizada

112:217$190

Operações de crédito

6:510$637

Saldo para 1932

14:869$836

133:597$963

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

812:702$255

Passivo

454:963$727

357:738$528

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema