Decreto nº 10.792, de 20/04/1933

Texto Original

Autoriza o prefeito de Formiga, a adquirir um barracão para depósito de materiais e garagem

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Formiga autorização para adquirir, por compra, pela importância de 6:500$000, um barracão de propriedade do dr. Aluizio de Barros, para depósito de materiais de construção e garagem, devendo a respectiva despesa correr pela verba "Obras Públicas" constante do orçamento do corrente exercício.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 20 de abril de 1933.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema