Decreto nº 10.784, de 10/04/1933
Texto Original
Transporta para o exercício de 1933 o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n. 10.302, de 23 de março de 1932, destinado ao custeio das obras do Balneário do Barreiro, em Araxá.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, do decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o art. 20, parágrafo único, da lei 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve transportar para o exercício de 1933 o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n. 10.302 de 23 de março de 1932, destinado ao custeio das obras do Balneário do Barreiro, em Araxá.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Carlos Coimbra da Luz
José Bernardino Alves Júnior