Decreto nº 10.782, de 07/04/1933
Texto Original
Autoriza transferência de dotação orçamentária
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto número 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930, e de acordo com o artigo 3.º do decreto nº 10.741, de 15 de março próximo findo, resolve transferir, na tabela de despesas da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, a importância de seis contos de réis (6:000$000) do 7.º item da verba I-A-2 para a venda 1-A-1, constituindo item especial.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na Fazenda Floresta, em Juiz de Fora, aos 7 de abril de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Carlos Coimbra da Luz
José Bernardino Alves Júnior