Decreto nº 10.774, de 28/03/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Guaxupé, exercício de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n.º 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Guaxupé, dr. Francisco de Oliveira Lessa, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

2:242$500

Rendas arrecadadas

439:249$040


441:491$540

Despesa:

Despesa realizada

441:113$440

Saldo para 1932

378$100


441:491$540

Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.137:790$800

Passivo

1.087:429$600


50:361$200

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de março de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema