Decreto nº 10.765, de 28/03/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de S. Romão, exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de S. Romão, sr. Saint-Clair Fernandes. Valadares, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

(Não houve)

Rendas arrecadadas

44:610$207

Despesa:


Despesas realizadas

44:110$407

Operações extra-orçamentárias

212$125


44:322$532

Saldo para 1932

287$675


44:610$207

Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

44:083$500

Passivo (dívida flutuante)

23:960$122


20:123378

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de março de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema