Decreto nº 10.765, de 28/03/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de S. Romão, exercício de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de S. Romão, sr. Saint-Clair Fernandes. Valadares, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
|
Saldo de 1930 |
(Não houve) |
Rendas arrecadadas |
44:610$207 |
Despesa: |
|
Despesas realizadas |
44:110$407 |
Operações extra-orçamentárias |
212$125 |
|
44:322$532 |
Saldo para 1932 |
287$675 |
|
44:610$207 |
Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
|
Ativo |
44:083$500 |
Passivo (dívida flutuante) |
23:960$122 |
|
20:123378 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de março de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema