Decreto nº 10.750, de 23/03/1933

Texto Original

Autoriza o prefeito de Varginha a desapropriar um prédio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Varginha autorização para desapropriar, por utilidade pública, um prédio em ruínas, situado na avenida Rui Barbosa, naquela cidade, de propriedade do sr. Prudente Joaquim da Silva.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 23 de março de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema