Decreto nº 1.075, de 21/03/1938

Texto Original

Aprova o ato do prefeito de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve aprovar o ato do prefeito de Uberlândia isentando do imposto de diversões a Companhia Jaime Costa, que visitou aquela localidade sob o patrocínio do Ministério da Educação e Saúde Pública.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim