Decreto nº 10.745, de 23/03/1933

Texto Original

Autoriza ao Prefeito de Juiz de Fora a praticar atos de interesse do município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo ao que lhe foi requerido, nos termos do art. 14, do decreto n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, e à vista dos pareceres do respectivo Conselho Consultivo, resolve autorizar o prefeito de Juiz de Fora:

a) a adquirir amigável ou judicialmente faixas de terras necessárias ao prolongamento das ruas Itália e Manoel Bernardino — uma das faixas situada no ponto em que fazem esquina as ruas Itália e S. Mateus e outra no ponto em que a rua Manoel Bernardino se liga à de S. Francisco;

b) alienar terrenos de propriedade do município, sitos ao lado da Estrada União, e Indústria, no bairro de Poço Rico, próximo ao Incinerador de Lixo, e na rua Morais e Castro, no bairro Boti;

c) a cancelar qualquer dívida atual, por impostos e taxas, aos cofres municipais, da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora; a isentar os prédios de propriedade da mesma Santa Casa, por ela adquiridos ou a ela legados, a partir de 3 de abril de 1911, dos impostos municipais, não incluídas as taxas legais (penas de água, esgoto, lixo e outras existentes ou que forem criadas); a isentar de impostos e também das taxas legais os prédios que em 3 de abril de 1911, já eram de propriedade da referida Santa Casa; sob condição da Santa Casa manter o serviço de policlínica, gratuitamente, para indigentes em geral e para os operários da Prefeitura, e ainda o abatimento de 25% no tratamento aos funcionários municipais;

d) a abrir créditos suplementares a fim de que se iam executadas as obras iniciais e projetadas e para outros serviços da administração, a saber:

Fundo escolar”

24:000$000

Obras Públicas”

180:000$000

Limpeza Pública”

5:000$000

"Porcentagem sobre arrecadação”

3:000$000

"Expediente da Prefeitura”

2:000$000

Total

24:000$000

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 23 de março de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema