Decreto nº 10.730, de 24/02/1933

Texto Original

Cria uma escola isolada e urbana na cidade de S. Manoel.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com a legislação em vigor, resolve criar uma escola urbana, isolada, na cidade de S. Manoel.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Noraldino Lima