Decreto nº 10.730, de 24/02/1933
Texto Original
Cria uma escola isolada e urbana na cidade de S. Manoel.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com a legislação em vigor, resolve criar uma escola urbana, isolada, na cidade de S. Manoel.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima