Decreto nº 10.724, de 06/10/1967

Texto Original

Institui a “Semana da Criança”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a lei Federal nº 282, de 24 de maio de l948, decreta:

Art. 1º – Fica instituída a “Semana da Criança”, a realizar-se, anualmente, no período de 10 a 17 de outubro.

Art. 2º – A “Semana da Criança” será coordenada pela Secretaria de Estado da Educação, com a participação da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, de representante da Delegacia Federal da Criança em Minas Gerais, da Legião Brasileira de Assistência, da Fundação do Bem Estar do Menor, do Juizado de menores da Capital, da Polícia Militar de Minas Gerais e de entidades mantidas pela iniciativa particular que espontaneamente queiram colaborar para a sua realização.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de l967.

Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado