Decreto nº 10.723, de 18/02/1933

Texto Original

Aprova um contrato celebrado pela Prefeitura de Carangola e autoriza a mesma Prefeitura a firmar um outro contrato

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista os pareceres do Conselho Consultivo Municipal, resolve: a) aprovar o contrato celebrado entre a Prefeitura de Carangola e os senhores Domingues & Bernardino, em virtude de concorrência pública, para a execução das obras de calçamento de uma rua, no bairro do Triângulo, naquela cidade; b) autorizar o Prefeito do mesmo município a firmar contrato com o senhor Francisco Anselmo do Nascimento, em virtude de concorrência pública, para a construção de uma ponte de madeira sôbre o rio Carangola, no perímetro urbano da cidade, pelo preço de 12:000$000, pagáveis em 3 prestações de 4:000$000.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema