Decreto nº 10.716, de 13/02/1933

Texto Original

Aprova as contas prestadas pelo ex-prefeito de Oliveira, dr. Arthur Eugênio Furtado, relativas ao período de 1.º de janeiro a 6 de maio de 1932.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual o. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo ex-prefeito de Oliveira, dr. Arthur Eugênio Furtado, relativas ao período de 1.º de janeiro a 6 de maio de 1932, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1931

73:319$959

Rendas arrecadadas

92:366$082

Operações de crédito

1:087$390


166:773$431

Despesa:

Despesa realizada

120:011$149

Saldo entregue ao seu sucessor

46:762$282


166:773$431

Situação patrimonial, na data em que passou a administração:

Ativo

1.207:855$795

Passivo

472:445$792


735:410$003

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema