Decreto nº 10.716, de 13/02/1933
Texto Original
Aprova as contas prestadas pelo ex-prefeito de Oliveira, dr. Arthur Eugênio Furtado, relativas ao período de 1.º de janeiro a 6 de maio de 1932.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual o. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo ex-prefeito de Oliveira, dr. Arthur Eugênio Furtado, relativas ao período de 1.º de janeiro a 6 de maio de 1932, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1931 |
73:319$959 |
Rendas arrecadadas |
92:366$082 |
Operações de crédito |
1:087$390 |
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166:773$431 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
120:011$149 |
Saldo entregue ao seu sucessor |
46:762$282 |
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166:773$431 |
Situação patrimonial, na data em que passou a administração: |
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Ativo |
1.207:855$795 |
Passivo |
472:445$792 |
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735:410$003 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema