Decreto nº 10.712, de 02/10/1967

Texto Original

Dá denominação de “José Martins Alameu”, ao Grupo Escolar da cidade Gurinhatã.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, Item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Fica denominado de “José Martins Alameu”, o Grupo Escolar da cidade de Guarinhatã.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva José Maria de Alkmim