Decreto nº 10.712, de 02/10/1967
Texto Original
Dá denominação de “José Martins
Alameu”, ao Grupo Escolar da cidade
Gurinhatã.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, Item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica denominado de “José Martins Alameu”, o Grupo Escolar da cidade de Guarinhatã.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva José Maria de Alkmim
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, Item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica denominado de “José Martins Alameu”, o Grupo Escolar da cidade de Guarinhatã.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva José Maria de Alkmim